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(DOC. VP 220.4011.1311.6962)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Intimação eletrônica. Contagem do prazo recursal. Aplicação da Lei 11.419/2006, art. 5º. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos da Lei 11.419/2006, art. 5º: «As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma da Lei 11.419/2006, art. 2º, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico». 2 - Na hipótese de intimação eletrônica, feita por meio do portal do respectivo tribunal, o termo inicial do prazo recursal se dará no dia seguinte ao da referida consulta. 3 - Agravo regimental não provido.

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