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(DOC. VP 220.4191.2369.3359)

STJ. Processual civil e previdenciário. Cumprimento de sentença coletiva. Prescrição. Ato administrativo. Interrupção. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - Como é cediço, «o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, ante a incidência do princípio da actio nata» (AgInt no AREsp. 530.094/ES/STJ, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2021, DJe 06/05/2021). 2 - Caso em que o julgado conclui

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