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(DOC. VP 220.4191.2515.4236)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos à execução. Inexigibilidade do título executivo judicial. Acórdão recorrido amparado em premissa jurídica equivocada. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 535, III, § 7º, à espécie. Retorno dos autos ao tribunal de origem, para apreciação da controvérsia à luz do CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Pressupostos de admissibilidade do recurso de apelação, assim como o mérito da controvérsia, a serem oportunamente examinados pela corte de origem.

1 - O Tribunal de origem firmou a compreensão no sentido de que, a despeito do que restou decidido no julgamento do Tema 915/STF da repercussão geral (AgRg RE 909.437/RJ/STF), não é possível acolher a tese de inexigibilidade do título executivo judicial, à luz do CPC/2015, art. 535, III, § 7º, haja vista que este transitou em julgado em 2012, antes do aludido julgamento, ocorrido em agosto de 2016. 2 - Uma vez afastada a premissa jurídica adotada no acórdão recorrido, concernente �

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