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(DOC. VP 220.4191.2907.1521)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Acórdão estadual devidamente fundamentado. Prescrição reconhecida pelo tribunal a quo. Lei 8.906/1994, art. 25, V. Termo inicial do prazo prescricional. Acórdão em consonância com jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Pretensão de discutir o momento da ciência inequívoca. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático probatória. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2 - «Consoante cediço no STJ, nos casos de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios, a contagem do prazo prescricional quinquenal para exercício da pretensão

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