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(DOC. VP 220.4251.0344.9465)

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crime de homicídio qualificado tentado. Sentença de pronúncia. Pedido de impronúncia ou de desclassificação para o CTB, art. 303 por falta de provas quanto ao animus necandi. Análise que exige revolvimento fático. Correta aplicação da Súmula 7/STJ.

1 - Para reverter a sentença de pronúncia que, com base nos elementos fático probatórios dos autos, entendeu pela configuração do animus necandi, seria necessário reexaminar o suporte fático probatório dos autos, providência obstada pela Súmula 7/STJ (AgRg no AgRg no AREsp. 1.658.211/SP/STJ, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 12/11/2021). 2 - Agravo regimental improvido.

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