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(DOC. VP 220.4261.0140.0562)

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Falta de intimação da defesa para sustentação oral no julgamento do apelo. Matéria não questionada na origem. Preclusão. Recolhimento de aparelho celular de pessoa que não era objeto do mandado de busca domiciliar. Contexto de flagrante pelo delito de tráfico de drogas. Apreensão de drogas no local onde a ré se encontrava. Legalidade. Quebra de sigilo telefônico. Fundamentação suficiente. Sustentação oral em agravo regimental. Inadmissão. Recurso não provido.

1 - «Havendo pedido expresso de sustentação oral, a ausência de intimação do advogado constituído torna nula a sessão de julgamento. Contudo, a nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade em que a defesa tomar ciência do julgamento, levando ao conhecimento da Corte local, por meio do recurso cabível, a ocorrência do vício e o efetivo prejuízo, sob pena de preclusão». (AgRg na PET no RHC 123.093/PE/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/4/2020, DJe 17/

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