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(DOC. VP 220.4281.1583.0328)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Alegada afronta ao CTN, art. 156 e CTN, art. 170. Óbices da Súmula 211/STJ e da Súmula 283/STF. Discussão sobre o disposto no Decreto-lei 4.657/1942, art. 21. Existência de fundamento autônomo do aresto atacado que não foi impugnado de modo adequado nas razões recursais (óbice da Súmula 283/STF). Compensação indeferida ou não homologada na via administrativa. Inviabilidade de reconhecimento como matéria de defesa, em sede de embargos à execução fiscal.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF, por analogia). 3 - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo» (Súmula

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