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(DOC. VP 220.4281.1875.5874)

STJ. Administrativo. Processo civil. Ação rescisória documento novo. Ação rescisória fundada em provas novas com força suficiente para desconstituir decisão monocrática proferida na apelação cível que manteve a sentença de improcedência do pedido de incorporação integral da gratificação concedida aos policiais civis. Fundamento do acórdão de que não se caracteriza como novo o documento que deixou de constar no processo originário por desídia do autor por não constituir sucedâneo recursal. Improcedência da ação rescisória. Agravo em recurso especial conhecido não conhecimento do recurso especial. Fundamento da desídia não impugnado. Pretensão de reexame fático probatório. Deficiência na fundamentação recursal.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória fundada em documentos novos capazes de desconstituir a r. decisão monocrática proferida em ação de cobrança de gratificação. No Tribunal a quo julgou-se improcedente a rescisória. II - A Corte de origem decidiu a controvérsia quanto à inviabilidade de juntada do documento novo, em razão de desídia da parte autora, com os seguintes fundamentos: «Ao que tudo indica, houve apenas desídia do Autor em produzir as provas no momento processu

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