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(DOC. VP 220.4281.1973.0993)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. Discussão sobre o julgado abranger o ICMS destacado ou ICMS escritural a recolher. Pretensão de colocar balizas ao decidido pelo STF no RG RE 574.706/PR/STF. Tema constitucional. Modulação de efeitos pelo STF. Fato novo. CPC/2015, art. 493. Impossibilidade de exame quando não aberta a instância.

1 - Inexistente a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Isto porque a Corte de Origem bem exprimiu a forma de execução do julgado (seu critério de cálculo), consignando expressamente que o paradigma julgado em repercussão geral pelo STF entendeu que o ICMS a ser excluído é aquele destacado nas notas fiscais. Igualmente houve manifestação da Corte a quo quanto à impossibilidade de discussão das alegações de validade do critério de liquidação pretendido p

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