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(DOC. VP 220.5031.2951.2181)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público. Contrarrazões por advogado constituído. Ausência de intimação da defesa técnica em segunda instância. Nulidade configurada. Súmula 523/STF. Agravo não provido.

1 - A simples leitura da decisão combatida deixa claro que o ora agravado foi absolvido em primeira instância, de modo que não interpôs recurso contra a sentença. 2 - Além disso, foi o advogado constituído pelo paciente que apresentou as contrarrazões ao recurso ministerial. Todavia, a partir do envio dos autos à segunda instância, não mais houve intimação da defesa constituída do réu. 3 - Vale lembrar que havia outra advogada com poderes para atuar em sua defesa (além do pro

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