Carregando…

(DOC. VP 220.5051.2422.6189)

STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada compartilha. Omissão e erro de fato. Inocorrência. Erro de fato que, ainda que existente, não foi decisivo ao resultado do julgamento. Acórdão sustentado em outros fatos e provas. Alegada união estável paralela ao casamento. Partilha no formato de triação. Inadmissibilidade. Reconhecimento da união estável que pressupõe ausência de impedimento ao casamento ou separação de fato. Particularidade da hipótese. Relação iniciada antes do casamento do pretenso convivente com terceira pessoa e que prosseguiu na constância do matrimônio. Período anterior ao casamento. União estável reconhecida. Partilha nos moldes da Súmula 380/STF, exigindo-se prova do esforço comum. Período posterior ao casamento. Transmudação jurídica em concubinato impuro. Sociedade de fato configurada. Repercussão patrimonial resolvida sob a ótica do direito obrigacional. Partilha nos moldes da Súmula 380/STF, também exigida a prova do esforço comum. Circunstâncias não apuradas pelas instâncias ordinárias. Remessa das partes à fase de liquidação. Possibilidade.

1 - Ação proposta em 16/05/2016. Recurso especial interposto em 03/02/2020 e atribuído à relatora em 03/02/2021. 2 - Os propósitos do recurso especial consistem em definir se. (i) houve erro de fato ou omissão relevante no acórdão recorrido; (i i) se, na hipótese de união estável em que um dos conviventes é casado com terceiro (união estável concomitante ao casamento), é admissível a partilha no formato de triação. 3 - Conquanto o acórdão recorrido realmente não tenha ex

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote