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(DOC. VP 220.5061.2486.5238)

STJ. Pedido de extensão no habeas corpus. Roubo circunstanciado, praticado antes da edição da Lei 13.654/2018. Terceira fase da dosimetria da pena. Aumento acima da razão mínima prevista na legislação. Ausência de fundamentação concreta. Emprego de mero critério matemático (objetivo). Impossibilidade. Súmula 443/STJ. Requerente em situação processual idêntica. Regra prevista no CPP, art. 580 que se aplica, em razão da similitude jurídica. Pedido deferido.

1 - Na ausência de motivação factual, com mero emprego de critério matemático para o aumento da pena acima da razão mínima na terceira fase da dosimetria, mostra-se ilegal a dosimetria no ponto, motivo pelo qual deve ser reduzido o quantum relativo ao aumento no crime de roubo ao patamar legal mínimo, de 1/3 (um terço), nos termos do revogado § 2º, do CP, art. 157, por se tratar de crime praticado antes da edição da Lei 13.654/2018. 2 - Por se tratar de fundamentação objetiva, e

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