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(DOC. VP 220.5261.1308.0268)

STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Lesão à saúde e à ordem pública administrativa reconhecida. Greve de servidores públicos. Inobservância de percentual mínimo. Serviços essenciais. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida.

1 - São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. Precedentes. 2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de interesse público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. 3 - Durante o combate à pandemia de Covid-19, a presunção da legitimidade

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