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(DOC. VP 220.5261.1557.4736)

STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Multa de trânsito. Auto de infração. Notificação. Envio. Reexame de matéria fático comprobatória. Súmula 7/STJ. Transferência tardia de pontos da CNH. Ausência de impugnação da decisão agravada. Inobservância da dialeticidade. Incidência do CPC/2015, art. 1021, § 1º. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal de origem, ao julgar a controvérsia, consignou que foi comprovado nos autos o envio da notificação de autuação e de penalidade ao recorrente. 2 - Acolher a pretensão da parte, no sentido de que não houve notificação da autuação, ensejaria o reexame do conjunto fático probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, ante a Súmula 7/STJ. 3 - Com relação à alegada violação ao CTB, art. 257 e CF/88, art. 5º, XXXV, a parte agravante refuto

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