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(DOC. VP 220.5301.2742.6924)

STJ. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Ordem não conhecida monocraticamente pelo relator. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Prisão domiciliar. Agravante mãe de três filhos. Circunstância excepcional que afasta o benefício. Agraciada com a liberdade, descumpriu condições impostas e permaneceu foragida por 3 anos e meio. Agravo desprovido.

1 - A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. 2 - Hipótese na qual o magistrado singular, ao homologar a prisão em flagrante, em 23/10/

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