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(DOC. VP 220.5311.1811.4291)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e perícia. Corte estadual concluindo pela existência de outros elementos de prova a indicar o uso do armamento. Alteração do julgado que demanda análise de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - A Terceira Seção deste STJ, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência 961.863/RS/STJ, firmou o entendimento de que é despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º, I, do CP, art. 157 (atual § 2º-A, I, do mesmo CP, art. 157), quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo. 2 - No caso em apreço, a Corte Estadual asseverou que «não há dúvida de que houve emprego de ar

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