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(DOC. VP 220.5311.1829.4909)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Pronúncia. Excesso de linguagem não configurado. CPP, art. 581. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Falta de cotejo analítico. Agravo regimental desprovido.

1 - «Não incorre em excesso de linguagem a pronúncia que se limita a demonstrar a justa causa para submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri e a existência do crime e dos indícios suficientes de sua autoria» (HC 626.173/SP/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/8/2021, DJe 16/8/2021). 2 - Não há prequestionamento - nem implícito - do CPP, art. 581, pois o Tribunal local não analisou a tese de descabimento do recurso em sentido estrito por

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