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(DOC. VP 220.6021.2668.2365)

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Juízo de admissibilidade realizado com base nas normas do CPC/2015. Intempestividade do recurso especial. Ausência de comprovação da existência de feriado local e outras causas de suspensão do prazo recursal no ato de interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior em sede de agravo interno. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Novo regramento processual expresso. Superação do entendimento anterior, aplicável somente aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973. Orientação consolidada no julgamento do recurso especial 1.813.684/SP. Modulação de efeitos aplicável apenas ao feriado referente à segunda-feira de carnaval. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno desprovido acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do STJ, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. RelatorAgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPEC

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