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(DOC. VP 220.6201.2809.7688)

STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio tentado. Absolvição por clemência. CPP, art. 483, § 2º. Quesito genérico. Inovação trazida pela Lei 11.689/2008 ao tribunal do Júri. Julgamento dado como manifestamente contrário às provas dos autos. Decisão que deve ser respeitada. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

1 - O quesito genérico do CPP, art. 483, III e V, § 2º, inovação da Lei 11.689, de 09/06/2008, de formulação obrigatória — depois da resposta afirmativa acerca da materialidade e da autoria —, permite ao jurado, na sua livre apreciação dos fatos da vida, optar pela absolvição do acusado em atenção do seu sentimento pessoal de justiça, pela sua intima convicção, inclusive fora da prova dos autos, o que, concorde-se ou não em termos de política criminal, há que ser respeita

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