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(DOC. VP 220.6291.2116.3355)

STJ. processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Anulação do julgamento pelo tribunal do Júri. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Processo com trâmite regular. Decisão de pronúncia. Incidência da Súmula 21/STJ. Feito complexo. Vários volumes e apensos. Vários réus. Diversos pleitos defensivos. Pandemia da covid-19. Motivo de força maior. Ausência de desídia do poder judiciário. Custódia cautelar. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Modus operandi. Alegada ausência de contemporaneidade. Gravidade em concreto. Inexistência. Habeas corpus não conhecido, com recomendação.

1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constat

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