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(DOC. VP 220.6291.2507.3292)

STJ. processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de contribuição. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º, com a redação dada pela mp 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997. Lesão incapacitante e aposentadoria devem ser observadas antes da publicação da mp 1.596-14/1997 (11/11/1997). Entendimento assentado no Resp1.296.673/MG, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.296.673/MG, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C definiu que «[a] acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º, promovida em 11/11/1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.52

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