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(DOC. VP 220.7010.1654.3435) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.018/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Processual civil e previdenciário. Recursos especiais representativos da controvérsia. REsp 1.767.789/PR/STJ e REsp 1.803.154/RS/STJ. Regime geral de previdência social. Aposentadoria concedida judicialmente. Concessão administrativa de aposentadoria no curso da ação. Direito de opção. Benefício mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas do benefício concedido judicialmente. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. CPC/2015, art. 1.036 e segs. CPC/2015, art. 926. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.018/STJ - Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.Tese jurídica firmada: - O Segurado tem dir

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