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(DOC. VP 220.8090.6342.0952)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Nulidade. Estupro de vulnerável. Sentença. Alegação de ausência de intimação pessoal do paciente para constituir novo procurador. Improcedência. Termo de renúncia assinado pelo réu, constando sua ciência da necessidade de indicação de novos patronos. Alegação de deficiência de fundamentação da decisão que Decretou a revelia. Paciente que, após citado pessoalmente, mudou-se para outra localidade, sem informar o atual endereço ao juízo de primeiro grau, ônus legal que lhe competia. Intimação por edital. Nulidade. Inexistência. Precedente. Alegação de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Indeferimento de pedidos de depoimento pessoal e produção de provas. Indeferimento fundamentado. Precedentes. Alegação de confecção da sentença condenatória antes da audiência de instrução. Não ocorrência. Erro material. Concluir de forma diversa demandaria a necessidade de reexame de matéria fático probatória. Inviabilidade. Sem pedido liminar. Parecer pelo não conhecimento da impetração. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. Ilegalidade manifesta não evidenciada. Inconformismo com decisão hostilizada. Tentativa de rediscussão da matéria enfrentada monocraticamente. Impossibilidade.

1 - Inicialmente, registre-se que a decisão agravada deve ser mantida, porque, no caso, sem razão a alegação de ausência de intimação pessoal do paciente para constituir novo procurador, isso porque, nos termos do acórdão hostilizado, no termo de renúncia de fls. 258-259, assinado peloréu, consta claramente a sua ciência da necessidade de indicação de novos patronos, atitude que o réu tomou por diversas vezes (fl. 1.013). 2 - Também não procede a alegação de deficiência de

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