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(DOC. VP 220.8090.6779.3594)

STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Liminar deferida pelo STF. HC 218.065/STF. Suspensão do Júri na origem. Decisão precária. Não repercussão sobre o presente agravo. 2. Tribunal do Júri. Absolvição. CPP, art. 483, III. Recurso do mp. Submissão a novo Júri. Possibilidade. 3. Repercussão geral reconhecida no STF. ARE 1.225.185/MG pendente de julgamento. Não suspensão dos processos. Manutenção da jurisprudência do STJ. 4. Contrariedade à prova dos autos. Impossibilidade de reexame na via eleita. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Sobreveio aos autos ofício do STF noticiando o deferimento da liminar no HC 218.065/STF, para suspender a realização da nova sessão do Tribunal do Júri, até o julgamento do writ. Contudo, referida decisão não interfere no julgamento do presente agravo regimental, haja vista se tratar de decisão precária. 2 - Com a ressalva do meu ponto de vista, consolidou-se nesta Corte o entendimento no sentido de que a absolvição do réu pelos jurados, com base no CPP, art. 483, III, ainda q

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