Carregando…

(DOC. VP 220.8171.1933.9316)

STJ. direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade proclamada pela presidência desta corte superior, refefente ao recurso especial. Contagem de prazo simples quando, numa causa de autos físicos em que há litisconsortes defendidos por advogados distintos, apenas um deles recorrer. Veiculação extemporânea confirmada. Agravo interno desprovido.

1 - Esta Corte Superior tem a disciplina de que «a regra que anuncia o prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores, previsto do CPC/2015, art. 229, deixa de incidir quando apenas um dos litisconsortes apresenta recurso» (AgInt no AREsp 1.337.703/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 26.03.2021). 2 - No caso concreto, a publicação do acórdão mineiro ocorreu em 02.02.2021, mas o recurso especial só foi protocolado em 11.03.2021, mais de um mês depois, sendo, por isso, in

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote