Carregando…

(DOC. VP 220.8181.2749.3569)

STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno. Auto de infração ambiental. Liminar deferida em demanda anulatória. Liberação da madeira apreendida. Sentença confirmatória. Apelação parcialmente provida. Mantido o ato administrativo que determinou a apreensão da madeira. Alienação da madeira. Fato superveniente. Alegação de ofensa ao CPC, art. 493. Ausência de impugnação a fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Inviabilidade de invocação de direito adquirido com base em decisão precária. Acórdão proferido pelo tribunal a quo em sintonia com o entendimento do STJ. Pretensão que encontra óbice na Súmula 613/STJ.

1 - Ao sentenciar o feito, o Juízo de primeiro grau, confirmando os efeitos da tutela antecipada, julgou procedente a pretensão que visou à anulação do auto de infração e à apreensão das madeiras. Em grau recursal, o Tribunal Regional, em razão da boa-fé da parte que adquiriu o material, manteve a nulidade do auto de infração, mas, a fim de evitar o uso comercial do recurso natural extraído ilegalmente, reformou a sentença para manter a apreensão da madeira.2. No presente caso,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote