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(DOC. VP 220.8181.2803.1731)

STJ. direito processual civil. agravo interno em reclamação não conhecida por decisão unipessoal proferida no STJ. Reclamação ajuizada com âncora em entendimento desta corte superior que teria, em seu conteúdo, sido desrespeitado por turma recursal. A reclamação dirigida ao STJ não se presta a proteger o jurisdicionado de decisões judiciais que não tenham seguido o posicionamento majoritário da jurisprudência desta corte ou tese posta em enunciado de Súmula deste tribunal (agrg na rcl 41.479/MG, rel. Ministro reynaldo soares da fonseca, Terceira Seção, DJE 29.03.2021). O instrumento não é útil sequer para adequar as decisões reclamadas aos julgados do STJ proferidos em recursos repetitivos (agint na rcl 41.859/SP, rel. Ministro og fernandes, Primeira Seção, DJE 09.11.2021). Agravo interno a que se nega provimento.

1 - O STJ tem a compreensão de que a Reclamação, prevista no CF/88, art. 105, I, f, bem como no CPC/2015, art. 988 (redação da Lei 13.256/2016), constitui ação destinada à preservação da competência do STJ (inciso I), a garantir a autoridade de suas decisões (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º) - AgInt na Rcl 40.414/SP, Rel. Ministra REG

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