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(DOC. VP 220.8221.2641.2654)

STJ. tributário e processual civil. Agravo interno. Benefício de dispensa de acréscimos legais. Art. 11 da mp 1.858-8/1999. Ajuizamento de processo pelo contribuinte. Sindicato como seu substituto processual, que ingressou com writ coletivo. Requisito preenchido. Leitura teleológica do microssistema das ações coletivas. Interpretação analógica, e não extensiva, do conceito de contribuinte.

1 - Evidentemente não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, pois o Tribunal a quo fundamentadamente explicitou o preenchimento do requisito contido no art. 11 da Medida Provisória 1.858- 8/1999, revelando-se desnecessária a análise de todos os pontos levantados pela parte, uma vez que seriam incapazes de infirmar a conclusão adotada, nos exatos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. 2 - Quanto ao mérito em sentido estrito, de fato, o STJ (EREsp 766.637/RS, Corte Especial, Rel. Mi

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