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(DOC. VP 220.8221.2890.8450)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Injúria racial e desacato. Prescrição. Inocorrência. Acordo de não persecução penal. Impossibilidade. Denúncia recebida em data anterior à mudança legislativa. Substituição da pena corporal. Discricionariedade conferida ao julgador. Agravo regimental desprovido.

1 - «Nos termos do CP, art. 117, IV, a prescrição interrompe-se na data da publicação da sentença em cartório, ou seja, quando de sua entrega ao escrivão, e não da intimação das partes ou da publicação no órgão oficial» (RHC 132.453/RR/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 16/8/2021). 2 - Com o surgimento do processo eletrônico e automotização da sua publicação, agora passou a ser considerada como «publicada em cartório» a sentença na data

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