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(DOC. VP 220.8221.2920.3472)

STJ. penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/90, art. 1º, I. Sonegação fiscal. Irpj simples. 1) violação ao CPP, art. 41. CPP. Inépcia da denúncia. Não ocorréncia. Descrição da conduta, exposição do fato e circunstâncias na inicial acusatória. Superveniência de sentença condenatória. Preclusão. 2) autoria e dolo da conduta. Revolvimento fático probatório, inafastável a incidência da Súmula 7/STJ. STJ. 3) violação ao CP, art. 107, IV. CP. Prescrição. Súmula Vinculante 24/STFupremo Tribunal Federal. STF. Aplicabilidade para fatos cometidos antes da edição da Súmula. Não ocorrência da prescrição. Marcos interruptivos. Data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória. 4) dissídio jurisprudencial.paradigma em habeas corpus não admitido para fins de comprovação. Mera transcrição de ementas não demonstrada a divergência. Agravo regimental desprovido.

1 - Atendidos os requisitos do CPP, art. 41 - CPP, verifica-se que o acórdão recorrido decidiu em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte. Exposição do fato e de todas as circunstâncias, de modo a permitir o exercício da ampla defesa. Consoante jurisprudência desta Corte e do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a tese de inépcia da denúncia fica superada com a superveniência de sentença penal condenatória. 2 - O acórdão recorrido concluiu que a recorrente omitiu valor

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