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(DOC. VP 220.8261.2900.5135)

STJ. processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade recursal. CPC, art. 220. Intimação da parte. Possibilidade. Termo inicial do prazo. Primeiro dia útil após a suspensão. Decisão mantida.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará o feriado local ou a suspensão do prazo no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu. 2 - O prazo para interposição do recurso especial e do agravo nos próprios autos é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC. 3 - O art. 220 do código processual estabelece que a contagem do prazo processual é suspensa 4 - No âmbito da Justiça Federal e dos Tribunai

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