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(DOC. VP 220.8311.2777.5738)

STJ. processual civil. Tributário. Legitimidade passiva em repetição de indébito. Salário educação. Cobrança pela secretaria da Receita Federal do Brasil. Rfb em favor do fnde. Legitimidade passiva exclusiva da fazenda nacional.

1 - A Primeira Seção deste STJ firmou no julgamento dos EREsp 1.619.954/SC (Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10.04.2019) posição no sentido de que a legitimidade passiva ad causam para a repetição de indébito das contribuições destinadas a terceiros arrecadadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB é exclusiva da FAZENDA NACIONAL. 2 - Do precedente, pode-se concluir que: 2.1.) a jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade ativa ad causam das entidades destinatá

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