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(DOC. VP 220.9160.6146.4287)

STJ. r advogado . Marcus vinícius de camargo figueiredo. Df020931 riviera santos empreendimentos imobiliarios agravado . Ltda repr. Por . Carlos eugenio de souza vespoli advogado . Paulo henrique de souza vespoli. Sp271979 interes. . Banif. Banco internacional do funchal (brasil), S/A. Em liquidacao outro nome . Banif. Banco internacional do funchal Brasil, S/A. Em liquidacao outro nome . Banif. Banco internacional do funchal (brasil) s.a ementa agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Penhora de imóvel de incorporação imobiliária. Pedido para a realização de concurso de credores. Ausência de impugnação de fundamento que, por si só, mantém a decisão recorrida incolume.

1 - A re corrente argumentou, tão somente, o malferimento aos CPC, art. 797 e CPC art. 908, deixando de refutar o principal motivo trazido pelo acórdão para indeferir seu pleito, que seja: a aplicação da Lei 4591/65, art. 43, III ao caso em tela, pois o adquirente de unidade imobiliária tem preferência diante da falência da incorporadora. AGRAVO DESPROVIDO.

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