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(DOC. VP 220.9160.6295.8872)

STJ. processual civil e tributário. Agravo interno. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Contribuições previdenciárias patronais. Coparticipação. Base de cálculo. Exclusão do montante retido, a título de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat e às contribuições devidas a terceiros.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - O STJ, quando do julgamento do REsp 1.902.565/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 7.4.2021, fixou que o montante retido a título de contribuição previdenciária compõe a remuneração do empregado, de modo que deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição ao SAT/RAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II) e d

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