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(DOC. VP 220.9160.6614.8858)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Advogadas intimadas três vezes para apresentação de alegações finais. Peça processual não apresentada. Ausência de justificativa idônea. Multa cominada por abandono do processo. CPP, art. 265. Desídia configurada. Pleito de afastamento da multa. Ausência de direito líquido e certo. Inexistência de desproporcionalidade. Multa aplicada no patamar mínimo. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1 - O núcleo da controvérsia consiste em verificar se as interessadas possuem direito líquido e certo de não serem multadas por abandono de causa com fulcro no CPP, art. 265. 2 - Nos termos do acórdão impugnado, não houve mero erro escusável das advogadas, mas sim reiterado desatendimento ao chamado judicial. 3 - A decisão acoimada ilegal encontra amparo em precedentes desta Corte Superior de Justiça, sendo de fácil compreensão que o não atendimento a três intimações para a a

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