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(DOC. VP 220.9230.1899.1459)

STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Hipótese não prevista no CPC/2015, art. 988. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade e inadequação da via eleita.

1 - A reclamação, tal como concebida na CF/88, art. 105, I, «f» e 187 do RISTJ, é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, não servindo como medida destinada a avaliar o acerto ou desacerto das decisões proferidas pelo Tribunal de origem. No caso, fica evidenciado o não cabimento da presente reclamação, pois utilizada como sucedâneo recursal (AgInt na Rcl 35.831/PR/STJ, rel. Min. Benedito Gonçalves, Prim

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