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(DOC. VP 220.9260.6189.8603)

STJ. Processual civil. Servidor público. Agravo interno na reclamação. CPC/2015. Aplicabilidade. Deferimento de liminar, em primeira e segunda instância, para suspender os efeitos de decisão contra ato de Ministro de estado. Violação aa Lei 8.437/1992, art. 1º, § 1º. Reclamação para preservar a competência desta corte. Incabimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Reclamação, prevista na CF/88, art. 105, I, f, bem como no CPC/2015, art. 988 (redação da Lei 13.256/2016), constitui incidente processual destinado à preservação da competência deste STJ (inciso I), a garantir a autoridade de suas decisões (inciso II) e à obse

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