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(DOC. VP 220.9260.6411.9731)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração na reclamação constitucional. Requisitos. Ausência, na hipótese. Insurgência da autora.

1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «f», CPC/2015, art. 988, II, e 187 do RISTJ, somente caberá reclamação quando um órgão julgador estiver exercendo competência privativa ou exclusiva deste Tribunal ou, ainda, quando as decisões deste não estiverem sendo cumpridas por quem de direito. Ausência, na hipótese, de tais requisitos. 2 - Agravo interno desprovido.

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