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(DOC. VP 220.9301.1614.5285)

STJ. Alimentos. Prisão civil. Pensão alimentícia. Habeas corpus. Prisão civil. Descabimento do writ. Súmula 691/STF. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Flagrante ilegalidade na ordem de prisão. Ausência de intimação pessoal válida acerca dos débitos que fundamentam o Decreto de prisão civil. Violação do CPC/2015, art. 528. Intimação realizada na pessoa do advogado via DJe, para manifestação no prazo de 48h e sem oportunizar ao executado a apresentação de justificativa para eventual impossibilidade de efetuar o pagamento. Nulidade da intimação. Evidente prejuízo ao executado, que foi efetivamente preso.

1 - Nos termos da Súmula 691/STF, descabe a impetração de habeas corpus contra decisão do relator que indeferiu a liminar de habeas corpus impetrado perante outro Tribunal. Possibilidade, no entanto, de concessão da ordem de ofício, ante a existência de flagrante ilegalidade. 2 - Flagrante ilegalidade na decisão que decreta a prisão civil com fundamento em débitos acerca dos quais o executado não foi devida e pessoalmente intimado. 3 - Caso concreto em que a intimação foi real

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