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(DOC. VP 221.0030.2290.1242)

STJ. Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência servidão de passagem. Área informada vs. Área medida. Prevalência. Vocação hipotética do imóvel. Desinfluencia. Valor real. Observância. Área de preservação permanente. Desvalorização da propriedade. Não ocorrência. Alteração do coeficiente de servidão. Matéria fática. Pagamento da área depreciada. Possibilidade. Sucumbência recíproca. Inexistência.

1 - Não há violação do CPC/1973, art. 535, II (CPC/2015, art. 1.022, II) quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado, como no caso dos autos. 2 - A jurisprudência desta Corte assevera que, ao expropriar efetivamente a área integral, o Poder Público deverá pagar por ela, ainda que a área registrada seja menor. Precedentes. 3 - Seja a área do registro formal do imóvel, nas desapropriações,

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