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(DOC. VP 221.0030.2538.2743)

STJ. Agravo interno. Homologação de decisão estrangeira. Ausência de impugnação de fundamentos autônomos. Sentença homologatória de acordo. Alimentos. Requisitos preenchidos. Possibilidade de revisão futura. Inexistência de ofensa à ordem pública, à dignidade humana ou à soberania nacional. Pedido deferido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, é «dever da parte de refutar «em tantos quantos forem os motivos autonomamente considerados» para manter os capítulos decisórios objeto do agravo interno total ou parcial (AgInt no AREsp. 895.746/SP/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe 19/8/2016)» (EREsp. 1.424.404/SP/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 17/11/2021). 2 - Conforme entendimento desta Corte

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