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(DOC. VP 221.0041.1282.1244)

STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes contra o patrimônio. Roubo majorado. Autoria delitiva e prova da materialidade. Reconhecimento de pessoa. CPP, art. 226. Existência de outros elementos de prova. Ofensa ao CPP, art. 155 não caracterizada. Dosimetria. Fixação da pena em patamar inferior ao mínimo legal em razão da incidência de atenuante. Óbice da Súmula 231/STJ. Regime prisional mantido. Agravo desprovido.

1 - Esta Corte Superior, inicialmente, entendia que «a validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra contida no CPP, art. 226, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento, mormente na hipótese em que a condenação se amparou em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório» (AgRg no HC 629.864/SC/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 2/3/2021, DJe 5/3/2021). 2 - Todavia

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