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(DOC. VP 221.0061.1100.1655)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização securitária habitacional. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte autora.

1 - Segundo a orientação jurisprudencial adotada por esta Colenda Corte, afigura-se desnecessário o aguardo do trânsito em julgado para a aplicação de tese firmada pelo STF, em sede de repercussão geral. Precedentes. 2 - De acordo com o entendimento firmado pelo STF, quando do julgamento da repercussão geral reconhecida nos autos do RE 827.996/PR/STF - Tema 1011/STF - aos processos em trâmite «a pós 26/11/2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento

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