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(DOC. VP 221.0130.9206.6791)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015. Litisconsortes com diferentes procuradores. Sucumbência de apenas um. Prazo em dobro. Não ocorrência. Súmula 641/STF.

1 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou de sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação de suspensão de prazos quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 3 - O prazo em dobro do CPC/2015, art.

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