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(DOC. VP 221.0190.3237.8758)

STJ. Petição inicial. Indeferimento. Prequestionamento ficto. CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 321 ( CPC/1973, art. 284). Emenda à petição inicial. Imprescindibilidade. Decisão judicial. Fundamentação. Necessidade. CF/88, art. 93, IX. Processo civil. Competência da Segunda Seção. Princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo. RISTJ, art. 14, II e RISTJ, art. 34, IV e XII, ambos do RISTJ. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Admissibilidade. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 321. Emenda à inicial. Precedentes.

O indeferimento da petição inicial, quer por força do não-preenchimento dos requisitos exigidos no CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor, nos termos do CPC/2015, art. 321. 1 - Recurso especial submetido a julgamento por parte da Segunda Seção, nos termos dos RISTJ, art. 14, II e RISTJ, art. 34, IV e XII. Observância do

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