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(DOC. VP 221.0190.8978.5429)

STJ. Carta rogatória. Agravo interno. Necessidade de tradução juramentada dos documentos. Comissão. Trâmite por intermédio da autoridade central. Tese de deficiência na instrução. Documentação suficiente para a compreensão da controvérsia. Citação. Concessão de exequatur. Violação da ordem pública. Não ocorrência. Questões de mérito. Competência da justiça rogante.

1 - A tradução juramentada dos documentos que compõem a comissão é desnecessária quando a tramitação ocorre via autoridade central. 2 - Para a concessão do exequatur, a carta rogatória não precisa estar acompanhada de todos os documentos indicados na petição inicial e de detalhes do processo em curso, mas de peças suficientes para a compreensão da controvérsia. 3 - A prática de ato de comunicação processual é plenamente admissível em carta rogatória. A simples citação

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