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(DOC. VP 221.0201.0978.3162)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Fraude à execução. Súmula 375/STJ. Requisitos não demonstrados. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Afastamento. Ausência de interesse recursal. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Litigância de má-fé. Não configurada. Agravo interno improvido.

1 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - Com efeito, são pressupostos genéricos da fraude à execução: processo judicial em curso em face do devedor/executado; registro, na ma

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