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(DOC. VP 221.0210.8415.9207)

STJ. Processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Excesso de linguagem em sessão plenária. Não constatado. Ausência de interferência na imparcialidade do conselho de sentença. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Suposta nulidade não arguida no momento oportuno. Preclusão. Pleito de aplicação da atenuante genérica disposta no CP, art. 66. Ausência de prequestionamento. Falta de indicação de como o dispositivo legal teria sido violado. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal a quo afastou a tese de nulidade por excesso de linguagem sob o entendimento de que, diante do contexto dos fatos, não foi evidenciado que a expressão da Juíza Presidente ora questionada teria interferido na imparcialidade do Conselho de Sentença ou teria sido determinante para o veredicto popular. Tal entendimento encontra amparo na jurisprudência desta Corte, no sentido de que o suposto excesso de linguagem deve ser analisado dentro do contexto em que as expressões do julg

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