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(DOC. VP 221.0210.8734.3188)

STJ. Direito marcário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de não fazer. Alegação de fato novo. Impossibilidade. Supressão de instância. Registro de marca. Direito de precedência. Oposição administrativa não apresentada no prazo legal. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 283/STF. Suspensão do processo. Impossibilidade. Prejudicialidade externa não evidenciada. Modificação. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - «Não é possível a alegação de fato novo exclusivamente em sede de recurso especial por carecer o tema do requisito indispensável de prequestionamento e importar, em última análise, em supressão de instância» (AgRg no AREsp. 595.361/SP/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe de 06/08/2015). 2 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido at

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