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(DOC. VP 221.0270.9525.3312)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Penhora. Decisão. Natureza jurídica. Decisão interlocutória. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Apresentação prévia de simples petição nos termos do CPC/2015, art. 525, § 11. Desnecessidade. Faculdade do devedor.

1 - Recurso especial interposto em 14/1/2022 e concluso ao gabinete em 2/9/2022. 2 - O propósito recursal consiste em dizer se, na fase de cumprimento de sentença, é cabível a interposição direta de agravo de instrumento sem a prévia utilização do procedimento de impugnação previsto no CPC/2015, art. 525, § 11. 3 - O pronunciamento judicial que determina a penhora de bens possui natureza jurídica de decisão interlocutória e não de simples despacho, notadamente porque não se

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